Fica instituída a “Semana da Consciência Negra”, a realizar-se no mês de Novembro de cada ano, no âmbito do município de Coxim (MS).
A Semana de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada na semana que coincidir com o dia 20 de Novembro.
As ações instituídas por esta lei têm como objetivo a conscientização com relação ao dia da Consciência Negra, assim como o acesso as informações sobre esse dia. E visa também:
Promover a equidade no atendimento em todos os órgãos;
Melhorar a qualidade de vida da pessoa preta com baixo poder aquisitivo;
Promover reuniões, debates, palestras e simpósios em âmbito público e privado, visando a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica.
Incentivar e mobilizar a população sobre essa temática;
Combater a desinformação sobre essa temática, com postagens em sites oficiais;
Diminuir a desigualdade racial nas políticas públicas e no acesso a saúde, educação e assistência social;
Educar o povo para que o crime de racismo que acontece diariamente deixe de existir;
Contribuir com a promoção da paz, da justiça, e da liberdade.
Promover a adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de maio de 2023