O subsídio mensal dos Vereadores, para a legislatura a iniciar‑se em 2025, nos termos do que determina o art. 29, VI, da Constituição Federal, é fixado, a partir de 01 de fevereiro de 2025, no valor de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais).
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de maio de 2023