Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município Coxim-MS, o Campeonato de Pesca Esportiva, realizado pelo Grupo Galera do Taquari, anualmente, na primeira, quinzena do mês de setembro no Município de Coxim-MS.
Para fins do disposto nessa lei, na data a que se refere o Art. 1º, serão realizadas no Município de Coxim, encontros, eventos, seminários e Campeonatos, visando a divulgação e o crescimento do esporte no Estado, o fomento ao turismo, o resgate aos costumes e culturas locais, por meio da pesca e esportes aquáticos.
O Poder Executivo regulamentará, incentivará e desenvolverá a prática da pesca esportiva em observância ao calendário estadual.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coxim-MS, 12 de julho de 2028.
Edilson Magro Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de julho de 2023