O Município de Coxim‑MS fica autorizado a construir mata‑burros para os moradores e produtores da zona rural de Coxim.
Para execução dos serviços aludidos no Art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar parceria pública ou privada, para custeio de despesas com manutenção e pessoal, necessários ao bom andamento dos trabalhos.
As matérias primas para a construção dos mata‑burros serão preferencialmente de concreto pré‑moldado.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de julho de 2023