LEI Nº 431/81, DE 29/05/81
"Autoriza o Poder Executivo a proceder Enquadr amento de Funcionários".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM: Faço saber q ue a Câmara Mu nicipal
Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a pro ceder o enquadramento dos Servidores Municipais em novos níveis salariais, face ao aumento do salário mínimo.
O enquadr amento deverá ser feito por Portaria do Prefeito Municipal.
Para atender aos encargos decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autor izado a promover alterações Orçamen tárias que fizerem necessárias no orçamento de programa do corrente ano.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 29 DE MAIO DE 1981.
FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA
Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 45 Inciso II da Lei nº 3.770 de 14 de setembro de 1976, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de maio de 1981