LEI ORDINÁRIA Nº 1.959, DE 20/09/2023
“Institui, no Calendário Oficial do Município de Coxim, o Dia Municipal do Ciclista, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de Agosto”.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Coxim, o Dia Municipal do Ciclista.
A celebração oficial desta data ocorrerá anualmente no dia 19 de Agosto de cada ano.
O Poder Executivo poderá adotar e promover meios para celebrar o Dia Municipal do Ciclista, através de campanhas de doação de sangue entre os participantes e arrecadação de alimentos que poderão ser revertidos as famílias em situações de vulnerabilidade Social do Município, entre outros.
Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coxim-MS, 20 de setembro de 2023.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de setembro de 2023