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Lei Ordinária nº 1960/2022 - 16 de dezembro de 2022


LEI ORDINÁRIA N° 1.960, DE 16/12/2022 "Regulariza as garantias sociais previstas na Constituição Federal quanto aos agentes públicos no âmbito da Câmara Municipal, conforme RE 650.898/RS, instituindo-se o 13° salário e o terço constitucional de férias aos vereadores".
O Prefeito Municipal de Coxim, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu


Gabinete do Prefeito Municipal, 16/12/2022
Lei Ordinária nº 1960/2022 - 16 de dezembro de 2022
sanciono a seguinte Lei: Ver. Ademir Peteca, Ver. William Meira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2022