LEI ORDINÁRIA Nº 1.964, DE 18/10/2023 “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Coxim/MS o \"DIA DO PESCADOR\", e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Coxim/MS o \"Dia do Pescador\", a ser comemorado no dia 29 de junho de cada ano.
O \"Dia do Pescador\" será comemorado em homenagem aos pescadores e à importância da pesca para a economia, cultura e sustentabilidade do município de Coxim.
O Poder Público Municipal, em colaboração com entidades e grupos organizados ligados à pesca, promoverá ações diversas alusivas às comemorações do \"Dia do Pescador\", podendo celebrar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações não governamentais interessadas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 18 de outubro de 2023. Edilson Magro Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de outubro de 2023