LEI ORDINÁRIA Nº 1.968, DE 16/11/2023 “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), no âmbito da Linha de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA), destinados a Infraestrutura Urbana - Obras de Engenharia - Pavimentação, Drenagem, Acessibilidade, Iluminação, Sinalização Viária, Obras Civis, Aquisição de Máquinas e Veículos e aquisição de bens móveis e imóveis, observada a legislação vigente em especial as disposições da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Município de Coxim (MS) autorizado a ceder ou vincular à Caixa Econômica Federal em garantia da operação de crédito, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas e cotas-parte do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) nos termos do Inciso IV do artigo 167 da CF 88.
Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, $ 1o, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de novembro de 2028. Edilson Magro Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de novembro de 2023