LEI ORDINÁRIA Nº 1.970, DE 29/11/2023
“Dispõe sobre alteração do Art.º 1 da Lei Ordinária nº 1.872/2021 de 29/06/2021.”
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica alterado a redação do Art. 1º, da Lei Ordinária nº1872/2021, que passa ter a seguinte redação:
Fica o Poder Executivo Municipal de Coxim, autorizado quando necessário proceder o deslocamento de maquinários e pessoal, para prestação de serviços de perfuração de poços e tanques para o cultivo de peixes e recuperação e reparos de estradas que interligam os Municípios de Coxim, Rio Verde de Mato Grosso, Alcinópolis, Sonora, Pedro Gomes e Figueirão.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 29 de novembro de 2028.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de novembro de 2023