LEI ORDINÁRIA Nº 1.971, DE 07/12/2023 “Institui a Campanha “Sinal Vermelho” Contra a Violência Doméstica no Município de Coxim-MS”
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica instituído no âmbito do Município de Coxim-MS a Campanha "Sinal Vermelho", com o objetivo de auxiliar mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, facilitando-lhes o pedido de socorro:
O pedido de socorro estabelecido por meio da Campanha "Sinal Vermelho" será realizado das seguintes formas:
verbal, a vítima se aproximará de pessoa próxima e dirá "Sinal Vermelho";
por meio de sinal, de preferência vermelho, feito em sua mão na forma de um "X" com batom, caneta ou outro material acessível.
Nas formas de socorro previstas nos incisos I e II, a pessoa destinatária do pedido poderá prestar socorro seguindo os protocolos previstos nesta Lei.
Ao identificar o pedido de socorro o atendente de farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, administração de shopping center, supermercados, academias, agências bancárias ou outros locais de atendimento ao público poderá proceder conforme o protocolo básico do programa que trata esta Lei que consiste nas seguintes etapas:
confirmar se ouviu corretamente o código "sinal vermelho" ou se a marca foi devidamente assinalada;
coletar o nome, endereço e telefone da vítima;
encaminhar a vítima para local seguro e imediatamente ligar para o número 190 e reportar a situação.
Para alcançar o objetivo de que trata o art. 1º atenderá, prioritariamente, às seguintes diretrizes:
integração operacional dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e da Defensoria Pública Estadual;
parceria com entidades da sociedade civil organizada que atuem em áreas pertinentes ao combate e prevenção à violência doméstica e familiar, como segurança pública, assistência social, saúde, educação e trabalho.
O Poder Executivo do Município de Coxim/ MS poderá promover as ações necessárias a fim de viabilizar protocolos de assistência e segurança às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, a serem aplicados a partir do momento em que tenha sido efetuado o pedido de socorro.
O Poder Executivo e as entidades descritas no art. 4º poderão promover o conhecimento dos termos da campanha descrita nesta Lei, por meio da divulgação em:
imprensa oficial municipal;
material audiovisual;
cartazes, cartilhas e folhetos educativos;
palestras, cursos, simpósios e debates;
sítio eletrônico oficial;
redes sociais.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 07 de dezembro de 2028.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de dezembro de 2023