LEI ORDINÁRIA Nº 1.974, DE 26/12/2023 “Desafeta imóvel, autoriza alienação e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica estabelecida a desafetação do bem público de uso comum, passando a integrar a categoria dos bens dominicais do Município, o imóvel identificado na matrícula nº 32.256, assim descrito: “Parte da Rua das Flores, com área de 912,00m? (novecentos e doze metros quadrados), situado no bairro Jardim Aeroporto, em Coxim — MS, localizado com frente para a Rua Gal. Mendes de Moraes, do lado direito (par) à 11,28 metros de distância da Travessa Tulipa, dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte (frente): 15,20 metros dividindo com a rua Gal Mendes de Moraes; ao Sul (fundo): 15,20 metros divisando com a Av. Olivio Kohl; ao leste (lado direito) 70,38 metros divisando com a quadra nº 3-B (Matr. CRI 19425); e ao Oeste (lado esquerdo): 70,38 metros divisando como lote nº 01/25 (Matr. CRI 29825)”.
Com a desafetação realizada, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o referido imóvel.
Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 26 de dezembro de 2028. Edilson Magro Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de dezembro de 2023