LEI ORDINÁRIA Nº 1.975, DE 26/12/2023 “Autoriza doação de bem dominical e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a doar o bem público municipal descrito na Matrícula nº 32.256: “Parte da Rua das Flores, com área de 912,00 m? (novecentos e doze metros quadrados), situado no bairro Jardim Aeroporto, em Coxim — MS, localizado com frente para a Rua Gal. Mendes de Moraes, do lado direito (par) à 11,28 metros de distância da Travessa Tulipa, dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte (frente): 15,20 metros dividindo com a rua Gal Mendes de Moraes; ao Sul (fundo): 15,20 metros divisando com a Av. Olivio Kohl; ao leste (lado direito) 70,38 metros divisando com a quadra nº 3-B (Matr. CRI 19425), e ao Oeste (lado esquerdo): 70,38 metros divisando com o lote nº 01/25 (Matr. CRI 29825)” ao Grupo GP Mais, representado pelos sócios Gilson Prazeres dos Santos e Gerson Prazeres dos Santos.
A área descrita foi desafetada e teve sua alienação autorizada por lei aprovada na Câmara Municipal de Coxim.
À área a ser doada tem por finalidade integrar áreas de propriedade da empresa donatária para ampliar sua extensão visando a construção e implantação de uma Central Atacadista (“Atacarejo”).
A título compensatório, a empresa ampliará a extensão da Travessa Tulipa, bairro Jardim Aeroporto visando readequar e melhorar o fluxo do transito de veículos e pedestres naquela região.
O prazo máximo previsto para a conclusão das obras é de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da presente Lei.
A doação a que se refere a presente Lei terá o caráter de irretratabilidade e de irrevogabilidade, salvo se forem descumpridas, pela donatária, as condições estabelecidas no projeto apresentado ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social — CODESC, observando-se a Lei 1.876/2021.
A fiscalização do cumprimento dos termos da lei acima citada ficará à cargo do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de Coxim - CODESC.
Ocorrendo a reversão da doação do imóvel, o Município ficará desonerado de indenizar as benfeitorias existentes.
A empresa donatária arcará com os gastos necessários para pavimentação da extensão da Travessa Tulipa e manutenção ou alteração das redes pluviais e de esgoto, assim como dos pontos de energia na área objeto de doação, devendo eventuais requerimentos serem feitos por esta diretamente às empresas concessionárias de energia e de saneamento de água e esgoto.
As despesas cartorárias para lavratura e registro da escritura de doação serão de responsabilidade exclusiva da donatária.
As condições estabelecidas nesta Lei deverão, obrigatoriamente, constar da escritura pública de doação a ser lavrada.
Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 26 de dezembro de 2028.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de dezembro de 2023