Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a mandar fazer reparos no Grupo Escolar da Avenida Presidente Vargas, no Bairro Santo André, relacionados das seguintes formas: 1º) Instalação sanitárias e encanamentos de água; 2º) Limpeza do prédio para dar condições de funcionamento; 3º) Reparo do telhado; 4º) Cercar a frente com madeira e arame.
Para cobrir estas despesas, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de março de 1971