LEI ORDINÁRIA Nº 1.979, DE 09/04/2024
“Fixa, para a legislatura a iniciar‑se em 2025, o subsídio dos Secretários Municipais, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Coxim, para a legislatura a iniciar‑se em 2025, nos termos do que determina o art. 29, V, da Constituição Federal, será fixado em R$ 13.984,87.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 09 de abril de 2024.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de abril de 2024