LEI ORDINÁRIA Nº 1.982, DE 21/05/2024 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a doação de imóvel e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação à União Federal, para utilização da Justiça Federal, Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, de um lote de terreno urbano sob nº 3-3/A-2, matrícula nº 22.486, desmembrado do lote 3-3/A, da quadra nº 03, com área de 2.000 m? (dois mil metros quadrados), localizado com frente para a rua General Mendes de Moraes, lado direito (par). esquina com Travessa Dália, no bairro Jardim Aeroporto, nesta Cidade, dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte (frente): com 80,00 metros para a rua General Mendes de Moraes; ao Sul (fundo): com 80,00 metros para os lotes nº 3-1 e lote mº 3-3/A-1; ao leste (lado direito) com 25,00 metros para a Travessa Dália; e ao Oeste (lado esquerdo): 25.00 metros para o lote 3-3/A-1.
A doação a que se refere este artigo é intransferível e o imóvel doado deve ser utilizado única e exclusivamente para os fins específicos a que se destina, ou seja, construção e pleno funcionamento da sede da Justiça Federal em Coxim, sob pena de reversão do imóvel ao Município.
O prazo para o início da construção da será de 03 (três) anos contados após a vigência desta lei, devendo obedecer às normas estabelecidas no Código Municipal de Obras e Edificações e demais legislações pertinentes.
Fica autorizado o Município de Coxim a efetuar a retrocessão do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, mediante a outorga da competente escritura pública, não iniciada a obra no prazo de 3 anos, e, não concluída.
À partir da vigência desta Lei a Justiça Federal fluirá plenamente do imóvel mencionado no caput e responderá por todos os encargos que por ventura venham a incidir sobre o mesmo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 21 de maio de 2024. Edilson Magro Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de maio de 2024