Fica instituída a semana de discussões e debates sobre queimadas e incêndios no bioma Pantanal, a ser realizada anualmente no município de Coxim, na semana em que for comemorado o dia do Pantanal, em 12 de novembro.
A semana de discussões e debates terá como objetivo promover um compromisso social através de ações que instiguem mudanças de comportamento diante das situações relacionadas às queimadas e incêndios no Bioma Pantanal, bem como nos problemas correlatos ao meio ambiente.
Durante a semana de discussões e debates, serão realizadas atividades como palestras, mesas redondas, campanhas educativas e outras ações que visem a conscientização e a mobilização da sociedade em relação à preservação do bioma Pantanal e à prevenção de queimadas e incêndios, também no meio urbano.
As atividades previstas no artigo 3º serão realizadas em parceria com órgãos governamentais, instituições de ensino, organizações não governamentais e demais entidades interessadas na causa.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de maio de 2024