LEI ORDINÁRIA Nº 1.993, DE 10/07/2024
"DEFINE DÉBITO OU OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COXIM/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Para os efeitos do que dispõe o 84º do art. 100 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, considera-se débito ou obrigação de pequeno valor, no âmbito do Município de Coxim/MS, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, cujo montante não exceda a R$ 7.786,01 (sete mil setecentos e oitenta e seis reais e um centavos), atualizados até a data em que for requerido o pagamento pela autoridade judiciária.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do mês de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito, em 10 de julho de 2024.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de julho de 2024