DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM), com o objetivo de facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações e campanhas de atendimento às mulheres e suas respectivas famílias, mediante deliberação do Conselho Municipal da Mulher de Coxim-MS.
Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher serão constituídos de:
doações, auxílios, contribuições, subvenções, transferências e legados de entidades nacionais e internacionais, governamentais e não-governamentais;
remuneração oriunda de aplicações financeiras;
receitas oriundas de multas aplicadas sobre a infração que envolva mulher, respeitadas as competências das esferas governamentais e seus repasses aos municípios;
receitas provenientes de convênios, acordos e contratos realizados entre Município e entidades governamentais e não-governamentais que tenham destinação especifica;
dotações consignadas anualmente no orçamento do município;
outros recursos que lhes forem destinados.
O órgão ao qual estiver vinculado o Fundo fornecerá todos os recursos humanos e materiais necessários à consecução dos seus objetivos.
Toda movimentação dos recursos do FMDM somente poderá ser realizada pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, após deliberação do Conselho Municipal da Mulher de Coxim-MS.
O gerenciamento das contas junto a Instituição bancaria será realizado pela Secretaria Municipal de Receita e Gestão, mediante autorização da comissão de deliberação formada pelo CMDM.
A destinação dos recursos do FMDM, em qualquer caso, dependerá de previa deliberação do CMM, devendo a resolução ou ato administrativo equivalente que a materializar ser anexada à documentação respectiva, para fins de controle de legalidade.
Os recursos que compõem o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial e específica sob Denominação. “Fundo Municipal dos Direitos da Mulher”.
Nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura orçamentária.
Para os casos de insuficiência ou inexistência de recursos, poderão ser utilizados créditos adicionais.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O disposto na presente Lei será regulamentado por Decreto do Executivo que deverá ser expedido no prazo máximo de 45 dias contados da publicação desta Lei.
As despesas com a execução da presente Lei correrão através de Dotação Orçamentária próprias suplementadas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 03 de setembro de 2024.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de setembro de 2024