Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
Para dar cobertura do crédito disposto no artigo anterior ficam anuladas, em iguais importâncias, as seguintes dotações:
Fica alterado o Plano Plurianual do período 2022 a 2025 (Lei nº 1.892, de 15 de dezembro de 2021) e a Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.973, de 22 de dezembro de 2023), com a inclusão da atividade e das dotações orçamentárias constante desta lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 08 de novembro de 2024. Edilson Magro Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de novembro de 2024