Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais) no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
Para dar cobertura do crédito disposto no artigo anterior ficam anuladas, em iguais importâncias, as seguintes dotações:
Fica alterado o Plano Plurianual do período 2022 a 2025 (Lei nº 1.892, de 15 de dezembro de 2021) e a Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.973, de 22 de dezembro de 2023), com a inclusão da atividade e das dotações orçamentárias constante desta lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de novembro de 2024