LEI Nº 438/81, DE 21/10/81
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Coxim para o Exercício Financeiro de 1982".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
O Orçamento Geral do Município de Coxim para o exercício financeiro de 1982, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Municipal, estima a Receita em Cr$ 213.579.886,00 (duzentos e treze milhões, quinhentos e setenta e nove mil e oitocentos e dezesseis cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionadas no Anexo I da Receita com o seguinte desdobramento:
1 - Receitas Correntes.......................... Cr$ 149.909.786
1.1 - Receita Tributária......................... Cr$ 27.173.000
1.2 - Receita Patrimonial....................... Cr$ 3.202.000
1.3 - Receita Industrial........................... Cr$ 651.000
1.4 - Transferências Correntes.............. Cr$ 110.636.786
1.5 - Receitas Diversas........................... Cr$ 8.247.000
2 - Receita de Capital.......................... Cr$ 63.670.100
2.1 - Operações de Crédito..................... Cr$ 50.000.000
2.2 - Alienação Bens Móveis e Imóveis... Cr$ 292.000
2.3 - Transferência de Capital.................. Cr$ 13.268.100
2.4 - Outras Receitas de Capital............... Cr$ 110.000
T O T A L G E R A L ........................... Cr$ 213.579.886
A Despesa à Conta de recursos de todas as fontes será realizada observada a programação constante dos Anexos a presente Lei, obedecidas aos seguintes desdobramentos.
Despesas por Funções:
Legislativa....................................... Cr$ 7.030.000
Judiciária......................................... Cr$ 2.000.000
Administração e Planejamento....... Cr$ 31.800.000
Agricultura........................................ Cr$ 800.000
Defesa Nac. Seg. Públ.................... Cr$ 1.100.000
Educação e Cultura......................... Cr$ 24.400.000
Habitação e Urbanismo................... Cr$ 12.950.000
Indústria, Comércio e Serviço......... Cr$ 300.000
Saúde Saneamento......................... Cr$ 14.697.126
Assist. e Previdência........................ Cr$ 11.002.760
Transporte......................... ................Cr$ 95.572.974
S U B T O T A L.......................... Cr$ 201.652.860
Reserva de Contingência.................. Cr$ 11.927.026
T O T A L................................... Cr$ 213.579.886
DESPESAS POR ÓRGÃOS
Câmara Municipal.......................... Cr$ 7.030.000
Gabinete do Prefeito....................... Cr$ 5.800.000
Assessor Jurídico............................ Cr$ 1.900.000
Assessoria de Imprensa.................. Cr$ 5.800.000
Secretaria M. Educação Saúde....... Cr$ 43.097.126
Secretaria M. Administração........ ....Cr$ 8.300.000
Secretaria M. Obras Serv. Públicos. Cr$ 108.622.974
Encargos Gerais do Município......... Cr$ 15.100.000
Encargos Prev. do Município............ Cr$ 6.002.760
S U B T O T A L............................ Cr$ 201.652.860
Reserva de Contingência.................. Cr$ 11.927.026
T O T A L................................... Cr$ 213.579.886
No interesse da Administração o Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias.
O Poder Executivo fica autorizado a:
Abrir créditos suplementares, até o limite de 60% (sessenta por cento) da Receita Orçada, fazendo uso dos recursos previstos no Art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
Realizar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, obedecido o limite previsto na Constituição Federal e;
Incorporar ao orçamento do Município, os Convênios assinados pelo Executivo durante o exercício, respeitando os valores e a destinação programática.
O Prefeito Municipal mediante Decreto, até 31 de dezembro do ano em curso, estabelecerá normas para a execução, acompanhamento e controle do Orçamento Programa para o exercício de 1982.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1.982.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 21 DE OUTUBRO DE 1981.
FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA
Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 45 Inciso II da Lei nº 3.770 de 14 de setembro de 1976, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de outubro de 1981