Fica instituída a Semana da Primeira Infância, a ser comemorada anualmente entre os dias 12 e 18 de agosto com o objetivo de promover a conscientização sobre a importância do desenvolvimento integral e da atenção às gestantes, às crianças de até 6 (seis) anos de idade e às suas famílias em todo o Município de Coxim/MS.
Durante a Semana da Primeira Infância, deverão ser realizadas ações integradas e multissetoriais em nível municipal, que tenham como foco a promoção do desenvolvimento infantil e que contemplem as seguintes diretrizes:
promoção do conhecimento sobre a importância da primeira infância para famílias, sociedade, órgãos do poder público, mídia, e setores empresarial e acadêmico;
respeito às especificidades do período da primeira infância, em consonância com a diversidade das infâncias brasileiras;
garantia da oferta de atendimento integral e multiprofissional para a criança e sua família, especialmente nos primeiros 1.000 (mil) dias de vida, considerando as áreas prioritárias estabelecidas pela Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância).
incentivo à formação de vínculos afetivos saudáveis e à promoção de ações de nutrição, imunização, direito ao brincar, prevenção de acidentes e doenças na primeira infância;
valorização e educação continuada dos profissionais que atuam diretamente com crianças e famílias na primeira infância;
divulgação de investimentos públicos e resultados de programas voltados para o desenvolvimento humano na primeira infância, de forma a incentivar a transparência e o engajamento da população;
fortalecimento de iniciativas que promovam o desenvolvimento de políticas públicas, programas e atividades que assegurem os direitos e o bem-estar das crianças na primeira infância;
incentivo à participação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da sociedade civil organizada, na promoção de ações voltadas ao público da primeira infância.
Durante a Semana da Primeira Infância, a Câmara Municipal de Coxim priorizará a análise e a votação de proposições legislativas que beneficiem diretamente a primeira infância e que contribuam para o avanço das políticas públicas de proteção e desenvolvimento infantil.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de dezembro de 2024