LEI ORDINÁRIA Nº 2013, DE 20/12/2024
Institui no Município de Coxim a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica por esta Lei instituída no Município de Coxim, a "Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas", a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o Dia Internacional de Combate ao Uso de Drogas.
A Semana criada por esta lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Coxim.
Cabe à Secretaria Municipal de Saúde fomentar e organizar ações que visam à prevenção, o combate e a conscientização sobre o tema, como: campanhas, seminários, palestras, debates, reuniões, workshops, conferências, elaboração de cartilhas, folders e cartazes, e outras, dando ampla divulgação municipal.
Durante o ano poderão ser desenvolvidas campanhas e ações que visem dar continuidade à conscientização, combate e prevenção ao uso das drogas.
A Secretaria de Saúde poderá firmar parcerias com outras Secretarias Municipais, Autarquias, Fundações, Associações, ONGs, Conselhos, Entidades Assistenciais, Organizações ligadas ao tema, Entidades Religiosas, Órgãos Estaduais e Federais e com o setor privado, para a realização das campanhas e atividades inerentes a esta Lei.
A Secretaria de Assistência Social prestará auxílio às famílias dos dependentes por intermédio de uma equipe interdisciplinar de profissionais especializados.
Durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, serão debatidos, entre outros, os seguintes temas:
a transmissão de noções sobre os efeitos de drogas nos estabelecimentos de ensino público e privado, com abordagem de outros aspectos essenciais como, dentre outros:
a dependência química;
os motivos que levam as pessoas ao consumo de drogas;
os tratamentos, terapias e grupos de autoajuda;
os valores éticos e religiosos;
a divulgação de mensagens em língua acessível, visando esclarecer a população sobre as consequências do uso de drogas;
a implantação, no setor de saúde do Município, de programa de prevenção, conscientização e combate ao uso de drogas;
campanhas de prevenção, combate e conscientização ao uso de drogas;
fortalecer os grupos de autoajuda e de aconselhamento e as comunidades terapêuticas que tenham como objetivo favorecer e acelerar a recuperação do usuário de drogas e atender seus familiares.
A Secretária de Educação deverá implantar nas escolas do município as seguintes ações:
palestras com especialistas no assunto;
exposições de trabalhos escritos, cartazes e apresentações artísticas relativas ao tema;
campanha educativa de combate ao uso de drogas;
caminhadas, passeatas e atos públicos;
seminários antidrogas;
conscientização da comunidade estudantil sobre as consequências do uso de drogas, bem como, sua prevenção, tratamento e combate;
capacitar educadores e professores da rede municipal de ensino sobre estratégias de combate ao consumo de drogas nas escolas;
o desenvolvimento de programas de esporte, cultura e lazer através do contra turno escolar, movimentos comunitários, associações de moradores, entidades da sociedade civil, clubes e igrejas,
estimular os estabelecimentos de ensino privados a realizá-las;
Os eventos educativos, indicados neste artigo, terão como objetivo básico a transmissão de ensinamentos aos alunos sobre a nocividade e as consequências do uso de drogas.
O Poder Executivo, durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, poderá incentivar e apoiar a realização de atividades pela sociedade civil.
Os eventos promovidos poderão ter o envolvimento da comunidade e, sempre que possível, contar com palestrantes e debatedores, com a participação de professores, médicos e pessoas entendidas no assunto.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 20 dezembro de 2024.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2024