LEI ORDINÁRIA Nº 2015, DE 20/12/2024. Dispõe sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância de Coxim-MS e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Coxim, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Fica aprovado o Plano Municipal pela primeira infância — PMPI de Coxim - MS, constante do documento anexo, com vigência de 2025 a 2035, que visa o atendimento dos direitos da criança até 6 anos de idade.
Do Plano Municipal pela Primeira Infância, referido no art. 1º, constam os princípios e diretrizes, objetivos de desenvolvimento sustentável, as diretrizes políticas, o monitoramento e a avaliação dos resultados.
Constituem ações finalísticas do presente Plano:
prioridade absoluta da criança, compreendendo:
primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
precedência de atendimento dos serviços públicos e de relevância pública;
preferência na formulação e execução das políticas sociais públicas;
destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção da infância.
princípio da corresponsabilidade da sociedade, da família e do Poder Público pelo desenvolvimento, cuidado e proteção das crianças;
participação do Estado, da sociedade, das famílias, das organizações da sociedade civil e do setor privado;
alinhamento aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS;
redução da desigualdade no Município.
Poderá ocorrer a avaliação do PMPI — Coxim — MS a cada dois anos, para revisão ou atualização das ações planejadas.
O Poder Executivo se empenhará na divulgação do PMPI e na progressiva realização de seus objetivos e metas para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Na implementação deste Plano, deverá o Poder Público observar o seguinte:
criança como indivíduo único, com valor em si mesmo;
diversidade étnica, cultural, de gênero e geográfica;
inclusão social;
integração das visões científica e humanista;
articulação das ações necessárias;
prioridade absoluta dos direitos da criança;
prioridade de recursos nos programas e ações para as crianças socialmente mais vulneráveis;
dever da família, da sociedade e do Estado;
ações finalísticas executadas de forma integrada pelas respectivas Secretarias Municipais.
Caberá aos gestores municipais a adoção das medidas governamentais necessárias para o atingimento das metas, ações e estratégias, bem como a garantia da cooperação e colaboração entre as secretarias e órgãos públicos competentes.
As normas complementares à execução da presente Lei serão editadas pelo Executivo Municipal por meio de Decreto e/ou Portaria, quando necessárias.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 20 dezembro de 2024.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2024