Fica o subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Coxim — MS, fixados em R$ 33.915,00 (Trinta e três mil, novecentos e quinze reais) e R$ 20.144,61 (Vinte mil, cento e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavo) respectivamente, a contar de janeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 07 de janeiro de 2025.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de janeiro de 2025