LEI Nº 439/81, DE / /81 "Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1982/1984". O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1982/1984, em conformidade com os artigos 23 a 25, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, estima para o período, despesas de capital no montante de Cr$ 319.116.000,00 (trezentos e deze nove milhões e cento e dezesseis mil cruzeiros) a preços de 1982.
Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital estimado no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1982/1984, são os seguintes:
Em Cr$ 1.000,00 de 1982.
1982 1983 1984 Total
Rec. Ord. 80.402 96.482 115.778 292.662
Rec. Venc. 7.268 8.721 10.465 26.454
Total 87.670 105.203 126.243 315.116
As Despesas de capitais previstas para o triênio desdobrarão nas seguintes formas.
Em Cr$ 1.000,00 de 1982.
I - Programação: 1982 1983 1984 Total
II - Poder Legislativo 200 240 288 728
Câmara Municipal 200 240 288 728
I - 2. Poder Executivo 87.470 104.963 125.955 318.388
Gabinete do Prefeito 300 360 432 1.092
Assessoria Jurídica 400 480 576 1.456
Assessoria Planejamento 400 480 576 1.456
Sec. Educ. Saúde..... ...15.497 18.596 22.314 56.407
Sec. Mun. Adm...//........ 700 840 1.008 2.548
Sec. Mun. Ob. S. Púb... 63.223 75.867 91.041 230.131
Enc. G. Munic........
T O T A L.................... 87.670 105.203 126.243 319.116
As despesas de Capital com recursos de todas as fontes, a serem incluídas nos Orçamentos Anuais para os Exercícios de 1982, 1983 e 1984, são discriminadas em conformidade com os Anexos integrantes desta Lei.
No transcorrer de cada exercício, as importâncias consignadas aos projetos e atividades constantes dos Anexos poderão ser alterados em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizatórias, podendo, ainda, ser criados e suprimidos projetos e atividades.
As importâncias referentes nos exercícios financeiros de 1983 e 1984, estimados a preços de 1982, serão corrigidas integralmente e dependerão da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM DE DE 1981.
FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA
Prefeito Municipal
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DESPACHO: De conformidade com o Artigo 45 Inciso II da Lei nº 3.770 de 14 de setembro de 1.976, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de dezembro de 1981