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Lei Ordinária nº 2018/2025 - 10 de março de 2025


LEI ORDINÁRIA N° 2018, DE 10/03/2025 “Altera o parágrafo único do art. 5° da Lei Ordinária nº 1.901, de 06 de julho de 2022 e dá outras providencias”
O Prefeito Municipal de Coxim, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu


Gabinete do Prefeito Municipal, 10/03/2025
Lei Ordinária nº 2018/2025 - 10 de março de 2025
sanciono a seguinte Lei: Simone Gomes Do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de março de 2025