LEI ORDINÁRIA Nº 2019, DE 10/03/2025 “Dispõe sobre o reconhecimento do Wheeling, “Grau”, e demais manobras de Motocicletas como prática esportiva no âmbito municipal e dá outras providências” Edilson Magro, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica reconhecido a prática de Wheeling, popularmente conhecido como “Grau”, bem como outras práticas de manobras de motocicletas, em local devidamente destinado a essa finalidade, como prática esportiva em Coxim — MS.
Consiste a modalidade Wheeling na realização de manobras e acrobacias de solo sobre duas rodas, denominado “Grau”, “RL” (Rear Lift) ou “Bob's”, nas quais, força e equilíbrio são exigidos ao máximo dos praticantes, conforme homologação pela Confederação Brasileira de Motociclismo — CBM.
A modalidade esportiva reconhecida por essa lei poderá ser praticada em locais apropriados e devidamente licenciados para a exibição de show e competições, observadas as regras estabelecidas pela Confederação Brasileira de Motociclismo — CBM.
poderão ser licenciados para a prática da modalidade esportiva, conforme previsto no caput deste artigo, espaços públicos ou privados, observada a legislação municipal vigente.
poderão ser realizados nesses locais, eventos, competições e demais encontros como objetivo de divulgar o esporte e incentivar a prática segura das manobras realizadas em motocicleta, nos termos do art. 1º desta lei.
são requisitos mínimos ao licenciamento para a prática esportiva:
pista com asfalto de qualidade e medidas mínimas de 80 metros de comprimento por 25 metros de largura;
local destinado ao público espectador, com observância dos mesmos requisitos de segurança implementados para a modalidades esportivas semelhantes;
comprovação pelos organizadores do evento ou competição, da implementação de todas as normas de segurança e proteção dos pilotos, recomendadas pela Confederação Brasileira de Motociclismo — CBM.
São indispensáveis á prática esportiva descrita nesta lei o uso de equipamentos obrigatórios de segurança pela Lei Federal nº 9.503/1997 — Código Nacional de Trânsito.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 10 de março de 2025.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de março de 2025