LEI ORDINÁRIA Nº 2020, DE 28/04/2025
“DEFINE DÉBITO OU OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR NO AMBITO DO MUNICIPIO DE COXIM/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Para os efeitos do que dispõe o $ 4º do art. 100 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, considera-se débito ou obrigação de pequeno valor, no âmbito do Munícipio de Coxim/MS, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, cujo montante não exceda a R$ 8.157,41 (oito mil cento e cinquenta e sete reais e quarente e um centavos), atualizados até a data em que for requerido o pagamento pela autoridade Judiciaria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito, em 28 de abril de 2025. Edilson Magro Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de abril de 2025