LEI ORDINÁRIA Nº 2021, DE 05/05/2025 “Autoriza o Poder Executivo a implantar a Telemedicina na Rede Municipal de Saúde no Município de Coxim - MS, e define a metodologia da Telemedicina e Teleconsulta no Município de Coxim - MS, e dá outras providências”. Edilson Magro, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a implantar a Telemedicina na Rede Municipal de Saúde de Coxim -MS, inclusive as clínicas particulares a ofertarem tal serviço nos termos e condições definidas por esta Lei.
Para fins desta Lei considera-se telemedicina, entre outros, a transmissão segura de conteúdo audiovisual e de dados com informações médicas, por meio de texto, som, imagens ou outras formas necessárias para a assistência, prevenção, diagnóstico, tratamento, incluindo prescrições, e acompanhamento de pacientes, educação e pesquisa em saúde, compreendidas as seguintes:
telemonitoramento: monitoramento de parâmetros de saúde ou doença à distância;
teleorientação: orientação e encaminhamento de pacientes à distância;
teletriagem: ato realizado por um médico com avaliação dos sintomas, a distância, para definição e direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência necessária ou a um especialista.
teleconsultoria: consulta registrada e realizada entre trabalhadores, profissionais e gestores da área da saúde, por intermédio de instrumentos de telecomunicação bidirecional - internet, telefone, aplicativos, etc.
A telemedicina no Município de Coxim respeitará os princípios da responsabilidade digital, da autonomia, do bem estar, da justiça, da ética, da liberdade e independência do médico ou responsável técnico.
Ficará a cargo do Órgão Municipal competente a regulamentação dos procedimentos mínimos a serem observados para a prescrição de medicamentos no âmbito da telemedicina.
Serão considerados atendimentos por telemedicina, entre outros:
prestação de serviços médicos, utilizando tecnologias da informação e comunicação (TIC), nas situações em que os profissionais da saúde ou pacientes estão em locais de difícil acesso;
a consulta médica remota mediada por tecnologia com médico e paciente localizados em diferentes zonas ou bairros do Município;
a troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico;
o ato médico a distância, com a transmissão, imagens e dados para emissão de laudo ou parecer;
a triagem com avaliação dos sintomas, a distância, para definição e encaminhamento do paciente ao tipo adequado de assistência necessária ou a especialização aplicada;
o monitoramento para vigilância à distância de parâmetros de saúde e doença, por meio de disponibilização de imagens, sinais e dados de equipamentos ou dispositivos pareados ou conectáveis nos pacientes em regime de internação clínica ou domiciliar, em comunidade terapêutica, em instituição de longa permanência de idosos ou no translado de paciente até sua chegada ao estabelecimento de saúde;
assessoria mediada por tecnologias remotas entre médicos e gestores, profissionais e trabalhadores da área da saúde, com a finalidade de esclarecer dúvidas sobre procedimentos, ações de saúde e questões relativas ao processo de trabalho.
Será assegurado ao médico a liberdade e completa independência na decisão de utilizar ou não a telemedicina, indicando a consulta presencial sempre que entender necessário.
O Município poderá promover campanhas informativas a fim de esclarecer a população sobre a modalidade de Telemedicina no Sistema Municipal de Saúde.
O Poder Executivo Regulamentará a presente Lei, no que couber.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 05 de maio de 2025. Edilson Magro Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de maio de 2025