Fica instituída no Município de Coxim - MS a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo no Município de Coxim -MS.
São objetivos da Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo:
oferecer aos munícipes informações sobre a separação correta dos resíduos;
conscientizar a população sobre a importância da coleta seletiva e separação dos resíduos sólidos conforme sua constituição ou composição;
conscientizar a população quanto ao descarte correto de resíduos que ocasionam riscos aos coletores;
informar a população sobre os dias e horários da coleto do lixo e da coleta reciclável.
O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.
O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Esta lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
sanciono a seguinte Lei: Ver. Johnny Guerra Gai
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de maio de 2025