Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o enqua dramento dos servidores dentro dos novos níveis ditados pela Lei do novo salário mínimo.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a todos os servidores públicos municipais o abono de até 100% (cem por cento) sobre os seus vencimentos.
Fica excluído do presente abono, a inclusão de horas-extras.
O Poder Executivo fica autorizado a promover o remanejamento necessário dentro do orçamento, a qualquer títu lo, para fazer frente as despesas oriundas desta lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de dezembro de 1981