Fica concedido reajuste salarial de 6,78 % (seis ponto setenta e oito por cento) aos funcionários do Poder Executivo Municipal, sobre seus atuais vencimentos básicos, a partir de 1º de setembro de 2014, em conformidade com os anexos I, II e III, que passam a fazer partes integrantes da presente lei.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei onerarão verbas próprias do Orçamento vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de setembro de 2014