a Tabela 10 do Anexo I, da Lei Complementar nº 056, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida de 80 (oitenta) cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde.
Os vencimentos do cargo ficam classificados no Padrão II, do Anexo II do Plano de Remuneração dos Cargos Efetivos da Prefeitura Municipal.
Os ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde cumprirão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Ficam extintos os cargos de provimento em comissão de Agente Comunitário de Saúde constantes do Anexo II da Lei Complementar nº 031, de 24 de setembro de 2001, com redação dada pela Lei Complementar nº 058, de 02 de junho de 2004.
O servidor ocupante de cargo efetivo do Grupo de Saúde Pública, com carga horária igual a vinte horas semanais, poderá ter a mesma ampliada até o limite de quarenta horas semanais, com aumento proporcional da remuneração, atendido e justificado o interesse do serviço.
A aplicação do disposto neste artigo será regulamentada pelo Prefeito Municipal.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Fica revogada a Lei Complementar nº 058, de 02 de junho de 24 de setembro de 2004, e demais disposições em contrário.
Moacir Kohl
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de abril de 2008