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Lei Ordinária nº 2047/2025 - 14 de outubro de 2025


Dispõe sobre a obrigatoriedade de instituições financeiras disponibilizarem cadeiras de rodas e acesso facilitado para pessoas idosas e com deficiência, que cheguem de veículo próprio ou de terceiros, no Município de Coxim-MS e dá outras providências.


Registra-se e Publica-se
Lei Ordinária nº 2047/2025 - 14 de outubro de 2025

Edilson Magro
Prefeito Municipal Coxim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de outubro de 2025