LEI COMPLEMENTAR Nº 188/2022 DE 27/01/2022 “Dispõe sobre o reajuste aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.”
Fica reajustado a partir de 01 de janeiro de 2022, no percentual de 10% (dez por cento), o salário dos Servidores Públicos Municipais de Coxim-MS, em conformidade com os anexos I, Ile IV.
As despesas decorrentes da presente Lei complementar terão cobertura de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
TABELA 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO OCUPACIONAL 1 - DIREÇÃO, GERÊNCIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DGAS
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de janeiro de 2022