Fica criado o Conselho Municipal de Educação no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Coxim.
O Conselho Municipal de Educação tem por finalidade:
promover a integração da Política Municipal de Educacão às políticas e Planos Educacionais Federal, Estadual e Municipal.
estabelecer normas comnlementares para o Sistema Municipal de Ensino,em conformidade com as necessidades locais.
O Conselho Municipal de Educação exercerá funções consultivas,debiberativas e normativas,conforme a legislação federal, a estadual e a municipal e seu regimento deverá ser aprovado pelo Secretário Municipal de Educação, no prazo de 60(sessenta) dias de sua implantação.
O Conselho Municipal de Educação será composto por 11 (onze) membros titulares e 11 (onze) suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre pessoas de reputação ilibada e de comprovada experiência em assuntos de educação.
Na composição do Conselho deve ser observada a participação:
um representante da Secretaria de Receita e Gestão;
um representante da Secretaria Municipal de Educação;
um representante o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Coxim - SIMTED;
um representante do Sindicato dos Servidores Municipais - SIMSMC de Coxim;
- um representante das Escolas de Educação Infantil da Rede Privada de Coxim;
um representante da Educação Infantil da Rede Municipal que esteja em efetivo exercício das suas atividades docentes;
um representante do Ensino Fundamental da Rede Municipal que esteja em efetivo exercício das suas atividades docentes;
um representante da Educação Especial que esteja em efetivo exercício das suas atividades docentes;
um representante da Educação do Campo da Rede Municipal que esteja em efetivo exercício das suas atividades docentes;
um representante da Universidade Federal/Estadual de Mato Grosso do Sul;
um presidente do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).
Cada categoria de representantes será composta por um membro titular e um membro suplente, ambos ocupantes de cargo efetivo no município.
O presidente do Conselho do FUNDEB somente poderá ser substituído pelo (a) próximo(a) presidente devidamente empossado(a), observando-se o disposto no regimento interno e demais normas aplicáveis, não sendo permitida a substituição por outro membro que não tenha sido formalmente investido na função.
O Conselho, o mandato será de 03 (três) anos.
O membro titular, quando impedido de comparecer às sessões, será substituído por seu suplente.
Havendo vaga no Conselho, será nomeado um substituto, de mesma categoria de entidade, para completar o mandato do antecessor, podendo ser o suplente ou nova indicação.
O conselheiro que perder o vínculo com o cargo ou função que motivou sua indicação será automaticamente desligado do Conselho.
Os Conselheiros exercem funções consideradas de interesse público relevante, com prioridade sobre o de quaisquer cargo público de que sejam titulares.
Os Conselheiros serão empossados pelo Prefeito.
Os Conselheiros poderão ser reconduzidos ao cargo por apenas um mandato consecutivo, sendo vedadas reconduções subsequentes.
A primeira sessão será exercida sob a Presidência do Conselheiro mais idoso presente à sessão e, a seguir, os membros do conselho elegerão o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal.
A primeira sessão Plenária será instalada com a presença dos membros do Conselho já empossados e passarão a deliberar com a presença da maioria absoluta dos seus membros.
Os conselheiros serão empossados pelo Presidente do Conselho, na primeira sessão em seguida à nomeação, respeitado o disposto do parágrafo 1º deste artigo.
O Conselho poderá criar comissões temáticas e de caráter geral, sendo de caráter temático, as seguintes comissões:
Comissão de Legislações e Normas (CLN): composta por 3 (três) Conselheiros, responsável pelo exame e proposição de legislações e normas relativas à área de educação.
Comissão de Educação Básica (CEB): composta por 3 (três) Conselheiros, responsável por avaliar e analisar processos de autorização e credenciamento de instituições de ensino.
o funcionamento das Comissões será definido em Regimento Interno.
Compete ao Conselho Municipal de Educação:
participar da formulação da Política Municipal de Educação;
participar do processo de elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação;
pronunciar-se previamente quanto à execução de planos, programas, projetos e experiências pedagógicas na área da educação municipal;
fiscalizar a aplicação dos recursos públicos destinados à educação municipal;
manifestar-se quanto aos convênios de municipalização de ensino;
promover sindicância nas instituições de ensino sob sua jurisdição;
dispor sobre seu regimento interno e submetê-lo à aprovação do Secretário Municipal de Educação;
apresentar ao Secretário Municipal de Educação planejamento financeiro para compor o orçamento do Conselho Municipal de Educação;
baixar normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino;
autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino.
O Conselho realizará uma reunião ordinária por mês, podendo convocar reuniões extraordinárias quando necessário.
A manutenção do Conselho Municipal de Educação será custeada por dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, mediante plano de aplicação aprovado pelo Secretário Municipal de Educação, incumbindo os recursos humanos e materiais para seu regular funcionamento.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei no 868/97 de 16 de dezembro de 1997 e todas as disposições em contrário.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de outubro de 2025