DOS OBJETIVOS
Fica criado o Conselho Municipal LGBTQIA+ de Coxim, órgão de deliberação colegiada, paritário, de caráter permanente e de âmbito municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pela coordenação das políticas públicas municipais destinadas ao atendimento das demandas apresentadas pela da População LGBTQIA+, cujos membros, nomeados pelo Prefeito, têm mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução.
Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal LGBTQIA+:
aprovar, avaliar e fiscalizar a Política Municipal LGBTQIA+, elaborada em consonância com a Política Estadual e Nacional da População LGBTQIA+, com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências LGBTQIA+, acompanhando a sua execução;
aprovar, avaliar e fiscalizar o Plano Municipal LGBTQIA+ e acompanhar a sua execução;
implantar a Política Municipal LGBTQIA+, buscando suas especificidades e efetiva participação dos segmentos de representação no Conselho;
zelar pela implementação de Política Municipal LGBTQIA+, buscando suas especificidades e efetiva participação dos segmentos de representação no Conselho;
normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo dos direitos da População LGBTQIA+, exercendo essas funções em um relacionamento ativo e dinâmico com os órgãos gestores, resguardando-se as respectivas competências;
aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações das políticas públicas setoriais, tanto os recursos próprios, quanto os oriundos da esfera do governo estadual e/ou federal, alocados nos Fundos Municipais pertinentes à População LGBTQIA+;
acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios e serviços das políticas públicas setoriais, bem como programas e projetos aprovados nessas diversas políticas;
aprovar o plano de capacitação de recursos humanos para as políticas públicas setoriais, visando a sensibilização para o atendimento à População LGBTQIA+;
inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de âmbito municipal que trabalham no campo dos direitos LGBTQIA+;
acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a rede prestadora de serviços no campo dos direitos LGBTQIA+;
fomentar o estabelecimento de ações de cooperação com instituições acadêmicas, autárquicas, organizações profissionais, empresariais, culturais e outras relacionadas às suas atividades;
elaborar e publicar seu Regimento Interno, o conjunto de normas administrativas definidas pelo Conselho, com o objetivo de orientar o seu funcionamento;
convocar, num processo articulado com a Conferência Estadual e Nacional, a Conferência Municipal LGBTQIA+, bem como constituir Comissão Organizadora para a sua realização, que elaborará a proposta de Regimento Interno;
encaminhar as deliberações da conferência aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos;
aprovar os instrumentos de informação e monitoramento das políticas públicas LGBTQIA+, instituídos pelo governo estadual e federal;
propor ações que favoreçam a interface e superem a sobreposição de programas, projetos, benefícios e serviços voltados à População LGBTQIA+;
divulgar e promover a defesa dos direitos da População LGBTQIA+;
acionar o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais;
participar da elaboração e aprovar a execução do plano de aplicação dos recursos financeiros, destinados ao Fundo Municipal LGBTQIA+;
sugerir a Secretaria Municipal de Assistência Social e ao Poder Executivo propostas no âmbito das políticas públicas LGBTQIA+ para a elaboração do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA.
sugerir ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo Municipal, medidas que assegurem o cumprimento dos compromissos assumidos mediante a instituição desta Lei e a implementação de políticas públicas para a garantia dos direitos da População LGBTQIA+;
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
DA COMPOSIÇÃO
O Conselho Municipal LGBTQIA+ terá a seguinte composição:
06 (seis) representantes do poder público municipal:
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social,
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação,
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde,
01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento,
01 (um) representante da Policia Militar e da Policia Policia civil, preferencialmente alternando o mandato.
Sociedade Civil:
01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil -9 Subseção de Coxim,
05 (cinco) representantes de entidades prestadoras de serviços ou de Usuários ou de Defesa de Direitos da População LGBTQIA+, preferencialmente pessoas LGBTQIA, no âmbito municipal;
Cada titular do Conselho Municipal LGBTQIA+ terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa, devendo ser observada a paridade entre representantes governamentais e não governamentais.
Cada integrante poderá representar somente um órgão ou entidade.
Somente será admitida a participação no Conselho Municipal LGBTQIA+ de entidades juridicamente constituídas, e em regular funcionamento.
Quando na sociedade civil houver uma única entidade habilitada de uma dada categoria, admitir-se-á, que está indique um representante para o Conselho Municipal LGBTQIA+, preenchendo uma vaga de titular e suplente com representantes da entidade.
Os representantes da Sociedade Civil, serão eleitos em assembleia pública e em foro próprio, sob a fiscalização da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Na ausência de entidades da sociedade civil de defesa dos direitos da população LGBTQIA+ a eleição dos representantes da população LGBTQIA+ será obrigatoriamente realizada em assembleia pública e foro próprio, a ser realizado em local público, convocado para esse fim, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, afim de facilitar a participação dos interessados, mediante a publicação de Edital de convocação no diário oficial e ampla divulgação nos canais de comunicação oficiais do Municipio.
Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal LGBTQIA+ serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação:
do Prefeito ou dos titulares das pastas respectivas dos órgãos do governo municipal;
do representante legal das entidades, quando da sociedade civil;
da Assembleia Pública e foro próprio convocado para eleição e indicação dos representantes da população LGBTQIA.
Serão substituídos/as os/as Conselheiros/as que faltarem injustificadamente a 3 (três) sessões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, no decorrer do seu mandato. O/A titular das pastas governamentais que compõem o Conselho pode substituir a qualquer momento e sem justificativa seus/suas representantes, assim como, os/as Presidentes das Organizações Não Governamentais
A atividade dos membros do Conselho Municipal LGBTQIA+ reger-se-á pelas disposições seguintes:
o exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante, e não será remunerado;
os membros do Conselho Municipal LGBTQIA+ poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade, ou órgão que representam indicação dos representantes LGBTQIA+, apresentada ao próprio Conselho que encaminhará os novos nomes para nomeação imediata pelo Prefeito Municipal;
plenária: cada membro titular do Conselho Municipal LGBTQIA+ terá direito a um único voto na sessão.
As decisões do Conselho Municipal LGBTQIA+ serão consubstanciadas em Deliberações;
Conselho Municipal LGBTQIA+ será presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros titulares, para o mandato de 1,5 (um) ano e meio, permitida a recondução, por igual período.
Conselho Municipal LGBTQJA buscará aplicar o princípio da alternância de comando, possibilitando que a presidência do Conselho se reveze entre o poder público e a sociedade civil e cada representação cumprirá a metade do tempo previsto para o período total de mandato do conselho.
DO FUNCIONAMENTO
O Conselho Municipal LGBTQIA+ terá seu funcionamento regido por Regimento Interno próprio e obedecendo as seguintes normas:
a plenária é órgão de deliberação máxima:
as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada bimestre, conforme calendário anual previamente aprovado, e, extraordinariamente quando convocadas pelo/a Presidente, pelo/a Vice-Presidente, na ausência do Presidente, ou, por requerimento da maioria dos seus membros.
o Conselho Municipal LGBTQIA deverá elaborar o seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da posse de seus membros, depois de aprovado por dois terços de seus membros.
a Mesa Diretora do Conselho será composta por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, que deverão ser eleitos dentre seus membros na primeira sessão ordinária do Conselho.
A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará apoio técnico e administrativo, necessário ao funcionamento do Conselho Municipal LGBTQIA, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, e arcando com despesas de passagens, traslados, alimentação e hospedagem dos conselheiros, tanto do governo quanto da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições.
O Conselho Municipal LGBTQIA+ deverá ter uma Secretaria Executiva
A Secretaria-Executiva deverá ser a unidade de apoio ao funcionamento do Conselho, para assessorar suas reuniões e divulgar suas deliberações, devendo contar com pessoal técnico-administrativo,
A Secretaria-Executiva subsidiará a plenária com assessoria técnica e poderá requisitar consultoria e assessoramento de instituições, órgãos e entidades ligados à área dos direitos LGBTQIA+, para dar suporte e/ou prestar apoio logístico ao Conselho.
Para melhor desempenho de suas funções o Conselho Municipal LGBTQIA+ poderá recorrer as pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios:
consideram-se colaboradores do Conselho Municipal LGBTQJA+, as instituições formadoras de recursos humanos para as Políticas Públicas Setoriais e as entidades representativas de profissionais e usuários dessas políticas, sem embargo de sua condição de membro.
poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar o Conselho Municipal LGBTQIA+ em assuntos específicos.
Todas as sessões do Conselho Municipal LGBTQIA+ serão públicas e precedidas de ampla divulgação.
As deliberações do Conselho Municipal LGBTQIA+, bem como os temas tratados em reuniões da mesa diretora e comissões, serão objeto de ampla e sistemática divulgação e registrados em ata.
Fica criado o Fundo Municipal LGBTQIA+, operacionalizado e administrado pela Secretaria de Cidadania e Assistência Social ou outra que lhe suceder, e com recursos destinados a captação e aplicação de recursos financeiros para implementação e atendimento das ações de promoção da política LGBTQIA+, assim constituído:
por recursos do orçamento público,
doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados,
outros recursos que forem destinados;
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo ou suplementadas, se necessário.
Os casos omissos serão dirimidos pela plenária do Conselho que é o órgão máximo de deliberação
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de agosto de 2025