Fica instituída a “Semana do Esporte”, a ser celebrada anualmente, na última semana do mês de agosto, em todo o território do Município de Coxim – MS.
A Semana do Esporte tem como objetivo:
celebrar o esporte em suas diversas modalidades, como elemento transformador na vida das pessoas e nas comunidades;
fomentar a inclusão social, proporcionando acesso ao esporte a todos, independente de idade, gênero, condição física ou socioeconômica;
estímulo á prática regular de atividades físicas, visando á saúde integral e ao bem-estar de cada cidadão;
fortalecer os valores de solidariedade, respeito, cooperação e superação, fundamentais tanto nas competições esportivas quanto no dia a dia da sociedade;
incentivar a formação de novos talentos esportivos, com o apoio de projetos sociais e educacionais que busquem o desenvolvimento do potencial humano através do esporte.
Durante a Semana do Esporte, serão realizadas diversas atividades, tais como:
competições e torneios esportivos em escolas, praças, clubes e centros comunitários;
palestras, workshops e atividades educativas sobre a importância do esporte para a saúde mental, física e social;
ações de inclusão e acessibilidade, garantindo a participação de pessoas com deficiência e outras necessidades especiais;
programas de incentivo á prática de atividades físicas, com acompanhamento de profissionais da saúde e do esporte;
mostras culturais e artísticas, vinculando o esporte a cultura local, com apresentações que celebrem a união entre o corpo, a arte e o espírito comunitário.
A organização e coordenação da Semana do Esporte ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Esportes, em parceria com entidades esportivas locais, escolas, associações e demais organizações da sociedade civil. O incentivo á prática esportiva, dentro e fora da Semana do Esporte, deverá ser contínuo.
Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de maio de 2025