Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) no orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
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Unidade Orçamentária: 30.01 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Função: 15 – Urbanismo |
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Subfunção: 451 – Infra- Estrutura Urbana |
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Programa: 0010 – Otimização da Infraestrutura e Vias Publicas |
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Ação: 1.003 – Recuperação, Pavimentação e Drenagens das Vias Publicas |
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Fonte de Recursos: 1.5000000 Recursos Não Vinculados de Impostos |
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ELEMENTO DESPESA |
FONTE |
VALOR R$ |
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3.3.72.30.00 – Material de Consumo |
1.5000000 |
1.000,00 |
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3.3.72.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1.5000000 |
10.000,00 |
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TOTAL .......................................................................................................... |
11.000,00 |
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Unidade Orçamentária: 85.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
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Função: 23 – Comércio e Serviços |
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Subfunção: 691 – Promoção Comercial |
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Programa: 0006 – Fomento ao Desenvolvimento Urbano e Sustentável |
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Ação: 2.046 – Incentivo a Industria e ao Comercio |
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Fonte de Recursos: 1.5000000 Recursos Não Vinculados de Impostos |
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ELEMENTO DESPESA |
FONTE |
VALOR R$ |
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3.3.72.30.00 – Material de Consumo |
1.5000000 |
1.000,00 |
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3.3.72.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1.5000000 |
10.000,00 |
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TOTAL .......................................................................................................... |
11.000,00 |
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Unidade Orçamentária: 90.01 INST. DE PREV. DOS SERV. MUN. DE COXIM - MS |
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Função: 09 – Previdência Social |
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Subfunção: 272 – Previdência e Regime Estatutário |
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Programa: 0001 – Gestão Eficiente e Transparente |
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Ação: 2.006 – Gestão das Atividades Administrativo Fundo de Previdência |
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Fonte de Recursos: 1.8020000 Recursos Vinculados ao RPPS – Taxa de Administração |
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ELEMENTO DESPESA |
FONTE |
VALOR R$ |
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3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais |
1.8020000 |
20.000,00 |
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TOTAL .......................................................................................................... |
20.000,00 |
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Para dar cobertura de crédito disposto no artigo anterior ficam anuladas, em iguais importâncias, as seguintes dotações:
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Unidade Orçamentária: 30.01 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Função: 15 – Urbanismo |
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Subfunção: 451 – Infra- Estrutura Urbana |
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Programa: 0010 – Otimização da Infraestrutura e Vias Publicas |
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Ação: 2.055 – Desenvolvimento e Manutenção do Sistema Viário Municipal |
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Fonte de Recursos: 15000000 Recursos Não Vinculados de Impostos |
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ELEMENTO DESPESA |
FONTE |
VALOR R$ |
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3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1.5000000 |
11.000,00 |
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TOTAL .......................................................................................................... |
11.000,00 |
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Unidade Orçamentária: 85.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
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Função: 23 – Comércio e Serviços |
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Subfunção: 691 – Promoção Comercial |
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Programa: 0006 – Fomento ao Desenvolvimento Urbano e Sustentável |
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Ação: 2.046 – Incentivo a Industria e ao Comercio |
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Fonte de Recursos: 15000000 Recursos Não Vinculados de Impostos |
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ELEMENTO DESPESA |
FONTE |
VALOR R$ |
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4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
1.5000000 |
11.000,00 |
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TOTAL .......................................................................................................... |
11.000,00 |
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Unidade Orçamentária: 90.01 INST. DE PREV. DOS SERV. MUN. DE COXIM - MS |
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Função: 09 – Previdência Social |
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Subfunção: 272 – Previdência e Regime Estatutário |
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Programa: 0001 – Gestão Eficiente e Transparente |
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Ação: 2.006 – Gestão das Atividades Administrativo Fundo de Previdência |
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Fonte de Recursos: 1.8020000 Recursos Vinculados ao RPPS – Taxa de Administração |
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ELEMENTO DESPESA |
FONTE |
VALOR R$ |
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3.3.90.14.00 – Diárias - Civil |
1.8020000 |
20.000,00 |
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TOTAL .......................................................................................................... |
20.000,00 |
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Fica alterado o Plano Plurianual do período 2022 a 2025 (Lei 1.892, de 15 de dezembro de 2021) e a Lei Orçamentária Anual (Lei 2.010, de 20 de dezembro de 2024), com a inclusão da atividade e das dotações orçamentárias constante desta Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de agosto de 2025