Fica autorizado o município receber em doação 4.000 m² (quatro mil metros quadrados) do imóvel rural, abaixo descrito:
Uma área de terras com 7,00ha (sete hectares), denominado Quinhão "A", situado na segunda Secção da Colônia São Romão, neste município, desmembrado da Chácara São José, com a seguinte demarcação: inicia-se em um ponto denominado MP1, cravado junto à margem direita do Córrego São Ramão e em comum com terras do Quinhão "B", a partir do qual tem-se rumos magnéticos. Daí, segue-se no rumo de 21°59'10" NE e distância de 720,00 m até atingir o ponto 2, confrontando-se com terras do lote número 48 e o Corredor Público, divisa seca, com cerca de arame; daí, deflete à direita no rumo magnético de 68°00'50" SE e distância de 87,60 m até atingir o ponto 3, confrontando nesse trecho com terras do Corredor Público, com cerca de arame de divisa; dai, deflete à direita no rumo de 14°30'50" SE e distância de 16,18 m até atingir o ponto 4, confrontando-se com terras do Corredor Público, com cerca de arame de divisa; daí, deflete direita no rumo magnético de 21°59'10"SW e distância de 706,6 m até atingir o ponto 5, cravado à direita do Córrego São Romão e em comum com terras do Quinhão "B": daí deflete À direita, acompanhando a margem do Córrego São Romão, tendo como divisa o seu leito até atingir o ponto MP1, início desta descrição perimétrica, fechando-se assim um polígono irregular, com a seguinte confrontação: ao Norte com terras do Corredor Público; ao Sul com Córrego São Romão; ao Leste com terras do Quinhão "B" e ao Deste com terras do lote n.° 48. Foi apresentado o CCIR 2003/2004/2005, Código do Imóvel Rural: 9070811014193, Área Total (ha.) 13,3. Módulo Rural (há) 30,1739. N° de Módulos Rurais: 1,15, Módulo Fiscal (ha.): 60,0. N° de Módulos Fiscais: 0,5700. FMP (ha.): 4,0. Matricula Anterior: 21.867, livro 002.
A presente doação será destinada a construção da Farinheira Municipal, cujo uso será regulamentado via decreto.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de julho de 2025