Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), no ãmbito do Programa FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, corri a finalidade de financiar despesas de capital, em conformidade com os artigos 32 e 33 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e com as condições estabelecidas pela instltuiçáo financeira.
A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou sem garantia da União.
Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, ã operação de crédito de que trata esta lei, em carater irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal. no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da União, para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogavel e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b", "d", "e" e "fi’, da Constituição Federal. nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167. inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los bem como outras garantias admitidas em direito.
Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, §1°, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Fica o Poder Executlvo Municipal autorizado a realizar as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, nos termos da legislação vigente.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposiçoes em contrário.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de julho de 2025