Fica instituída, no âmbito do Município de Coxim, a Semana de Conscientização contra os Males do Câncer de Colo de Útero, a ser realizada anualmente na semana do dia 8 de março.
A Semana de Conscientização terá como objetivos:
promover campanhas educativas sobre a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento do câncer de colo de útero;
incentivar a realização do exame Papanicolau e a vacinação contra o HPV;
disseminar informações sobre os fatores de risco e os sintomas da doença;
reduzir o estigma e os tabus relacionados ao câncer de colo de útero;
fortalecer a rede de apoio às mulheres diagnosticadas com a doença.
Durante a Semana de Conscientização, o Poder Executivo Municipal, em parceria com a Câmara de Vereadores, entidades da sociedade civil e instituições de saúde, promoverá as seguintes ações:
palestras e workshops sobre prevenção e cuidados com a saúde da mulher;
mutirões para a realização do exame Papanicolau e outras ações de prevenção;
distribuição de material informativo sobre o câncer de colo de útero;
campanhas de vacinação contra o HPV;
atividades de apoio psicológico e social às mulheres em tratamento.
O Poder Executivo Municipal deverá divulgar amplamente as ações realizadas durante a Semana de Conscientização, por meio de canais oficiais de comunicação, redes sociais e parcerias com veículos de imprensa locais.
Fica instituído o Comitê de Acompanhamento da Semana de Conscientização, composto por representantes do Poder Executivo, da Câmara Municipal, de entidades da sociedade civil e de profissionais da saúde, com a finalidade de planejar, executar e avaliar as ações realizadas.
O Comitê de Acompanhamento terá as seguintes atribuições:
elaborar o plano de ações da Semana de Conscientização;
mobilizar parceiros e recursos para a realização das atividades;
acompanhar a execução das ações e avaliar seus resultados;
promover a participação da comunidade nas atividades propostas.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de julho de 2025