Fica autorizado, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Coxim-MS, o Programa Municipal de Capacitação Continuada para Atendimento, Acolhimento e Inclusão de Estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A capacitação prevista nesta Lei é obrigatória e contínua, e deverá ser ofertada a todos os profissionais que compõem a comunidade escolar, incluindo:
diretores, coordenadores pedagógicos e professores;
profissionais de apoio escolar e estagiários;
psicopedagogos e orientadores educacionais;
porteiros, merendeiras, auxiliares de serviços gerais e demais funcionárias da unidade escolar.
A capacitação deverá contemplar, no mínimo, os seguintes conteúdos:
conceitos fundamentais sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), segundo os critérios definidos pela Classificação Internacional de Doenças (CID-11) e pelo Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5);
estratégias pedagógicas e metodológicas adaptadas;
técnicas de comunicação, interação e manejo comportamental;
primeiros socorros e situações de Urgência ou Emergência envolvendo estudantes com autismo;
boas práticas de convivência e empatia no ambiente escolar.
A formação deverá ter carga horária mínima anual de 20(vinte) horas e poderá ocorrer presencialmente ou por meio de plataformas digitais, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
A participação será comprovada por meio de certificados e registros funcionais.
A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar parcerias com universidades, entidades representativas do autismo, conselhos profissionais, organizações da sociedade civil, bem com instituições ou privadas que atuem na área da educação inclusiva.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de julho de 2025