O Município deverá fornecer os medicamentos ofertados pelo Sistema Único de Saúde - SUS a pacientes que apresentarem receitas prescritas por médicos particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, e receitas oriundas de outras cidades de pacientes que comprovadamente residam no município de Coxim.O Município deverá fornecer os medicamentos ofertados pelo Sistema Único de Saúde - SUS a pacientes que apresentarem receitas prescritas por médicos particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, e receitas oriundas de outras cidades de pacientes que comprovadamente residam no município de Coxim.
Para ter acesso ao benefício previsto nesta Lei, o paciente deverá apresentar documento que comprove seu cadastro no Sistema Único de Saúde - SUS em unidade de saúde pública do Município.
A receita médica deverá conter o nome do princípio ativo do medicamento e estar incluída na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) ou em listas de medicamentos essenciais municipal e estadual, conforme os componentes da Assistência Farmacêutica do SUS.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de junho de 2025