Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais) no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
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Unidade Orçamentária: 40.104 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COXIM |
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Função: 08 – Assistência Social |
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Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente |
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Programa: 0005 – Proteção, promoção e inclusão social |
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Ação: 2.039 – Gestão das atividades de proteção à criança e ao adolescente |
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Fonte de Recursos: 15000000 Recursos Não Vinculados de Impostos |
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ELEMENTO DESPESA |
FONTE |
VALOR R$ |
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3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais |
15000000 |
25.000,00 |
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TOTAL .......................................................................................................... |
25.000,00 |
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Unidade Orçamentária: 40.102 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Função: 08 – Assistência Social |
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Subfunção: 244 – Assistência Comunitária |
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Programa: 0005 – Proteção, promoção e inclusão social |
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Ação: 2.070 – Gestão da proteção social de alta complexidade – Casa de Acolhimento |
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Fonte de Recursos: 15000000 Recursos Não Vinculados de Impostos |
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ELEMENTO DESPESA |
FONTE |
VALOR R$ |
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3.3.90.14.00 – Diárias-Civil |
15000000 |
1.000,00 |
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TOTAL .......................................................................................................... |
1.000,00 |
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Para dar cobertura do crédito disposto no artigo anterior ficam anuladas, em iguais importâncias, as seguintes dotações:
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Unidade Orçamentária: 70.101 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA E GESTÃO |
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Função: 99 – Reserva de Contingência |
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Subfunção: 999 – Reserva de Contingência |
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Programa: 0001 – Gestão eficiente e transparente |
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Ação: 2.004 – Gestão contábil e financeira |
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Fonte de Recursos: 15000000 Recursos Não Vinculados de Impostos |
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ELEMENTO DESPESA |
FONTE |
VALOR R$ |
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4.4.90.52.00 – Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS |
15000000 |
26.000,00 |
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TOTAL .......................................................................................................... |
26.000,00 |
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Fica alterado o Plano Plurianual do período 2022 a 2025 (Lei nº 1.892, de 15 de dezembro de 2021) e a Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2.010, de 20 de dezembro de 2024), com a inclusão da atividade e das dotações orçamentárias constante desta lei.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de junho de 2025