Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Administração Pública do Município em 6,97%, a partir da folha salarial de Abril de 2024.
Ficam atualizados no percentual constante do caput, na Tabela 1, do anexo IV da Lei nº 149/2016, de 30 de março de 2016, que passarão a vigorar com os valores constantes nos Anexos desta Lei Complementar.
Fica alterada a tabela 4 e 8, do anexo |, da Lei nº 149/2016, de 30 de março de 2016.
A presente Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de março de 2024