O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 2/1993 -
15 de outubro de 1993
MOACIR KOHL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de outubro de 1993