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Brasão

Lei Complementar nº 3/1994 - 15 de março de 1994


"Dispõe sobre o pagamento de indenização por evento de exoneração, a ocupante de cargos que especifica e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 3/1994 - 15 de março de 1994

MOACIR KOHL
 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de março de 1994